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Comentários
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Luciene Nascimento
Comentário ·
há 2 anos
Reafirmação da DER no STJ: como ficou, no fim das contas?
Alessandra Strazzi
·
há 6 anos
Parabéns pelo artigo!
Muito esclarecedor!👏🏻👏🏻👏🏻🤗
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(
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)
Alex Monteiro
Comentário ·
há 6 anos
Reafirmação da DER no STJ: como ficou, no fim das contas?
Alessandra Strazzi
·
há 6 anos
Bruno, na reafirmação (judicial ou administrativa), a DER é fixada na data de nascimento do direito (preenchimento dos requisitos).
Se o direito nascer entre o indeferimento administrativo e o ajuizamento da ação, não haverá a aplicação do instituto, devendo o segurado formular novo pedido administrativo. Por isso é importante para o advogado encurtar o tempo entre o indeferimento e o ajuizamento.
Por outro lado, se o direito nascer no curso do processo administrativo, caberá Reafirmação Administrativa da DER - Art. 690 da IN 77/2015.
Se nascer no curso do processo judicial, caberá Reafirmação Judicial da DER.
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